Sempre há tempo para auxiliarmos as crianças e adolescentes carentes.
Ainda é possível investir na EDUCAÇÃO e tornar nosso País mais ético, seguro e culto através dos projetos aprovados da Fundação Hermon. Siga as instruções:
FIA
Referente ao Imposto de renda ano-calendário 2014, com entrega de declaração até 30/04/2015 são permitidos, no ano corrente, aportes apenas em projetos do FIA – Fundo da Infância e Adolescência, os quais não têm projeto aprovado no momento.
LEI ROUANET
O projeto aprovado no Ministério da Cultura obteve sua aprovação em 15/10/2014 com captação até 31/12/2014.
A prorrogação deste prazo já foi concedida até 31/12/2015.
Referente ao Imposto de renda ano-calendário 2015, com entrega de declaração até 30/04/2016 são permitidos aportes no projeto Cultural até o dia 31/12/2015.
Abaixo seguem os procedimentos bancários para o aporte de recursos.
a) Quando realizados diretamente no Banco do Brasil: 1º identificador: informar o CNPJ EMPRESA ou CPF Pessoa Física; e 2º identificador: utilizar, conforme o caso, os seguintes códigos: 1 – Patrocínio; 2 – Doação
b) Quando realizados em outra instituição financeira, por meio de DOC: Informar, no campo finalidade, os seguintes códigos: 21 – Patrocínios Lei Rouanet 20 – Doações Lei Rouanet
c) Quando realizados em outra instituição financeira, por meio de TED: Informar, no campo finalidade, os seguintes códigos: Cliente: CNPJ EMPRESA ou CPF Pessoa Física – 43 – Lei Rouanet – Patrocínio 44 – Lei Rouanet – Doação (transferências realizadas pelos clientes) Instituição: CNPJ EMPRESA ou CPF Pessoa Física – 93 – Lei Rouanet – Patrocínio 94 – Lei Rouanet – Doação Dados Bancários: MINC PRONAC 148718
Programa Cultural do Centro de Ensino Hermon
Favorecido: 04.532.963/0001-97 Fundação Hermon Banco 001 Agência 52558 Número 10.331-4 As instruções devem ser observadas rigorosamente por proponentes e incentivadores, para que se possa evitar a ocorrência de depósitos equivocados e garantir a segurança das informações a serem prestadas à Receita Federal. Todos os procedimentos realizados junto ao Banco do Brasil para abertura de contas, aportes e transferências de recursos de projetos culturais incentivados pela Lei 8.313/91 (Lei Rouanet) são automatizados. A Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) é gerada automaticamente pelo Sistema SalicWeb, com isso os aportes financeiros são identificados.